O que é o Subsídio de Desemprego?

O subsídio de desemprego é uma prestação atribuída pela Segurança Social a trabalhadores que ficaram sem emprego de forma involuntária. O objetivo é garantir um rendimento de substituição enquanto a pessoa procura novo emprego.

Quem Tem Direito?

Para teres direito ao subsídio de desemprego, tens de cumprir as seguintes condições:

  • Ter ficado desempregado de forma involuntária (despedimento, fim de contrato a prazo, etc.)
  • Ter efetuado descontos para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses
  • Estar inscrito no IEFP como candidato a emprego
  • Não estar a auferir qualquer outro rendimento de trabalho
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho

Como Se Calcula o Valor?

O montante do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, calculada com base nos salários dos últimos 12 meses antes do desemprego.

Situação Percentagem de Cálculo
Regra geral 65% da remuneração de referência
Com filhos a cargo (após 6 meses) Pode ter majoração
Valor mínimo Não pode ser inferior ao IAS (509,26 €)
Valor máximo Não pode ultrapassar 3 vezes o IAS (~1.527 €)

Qual é a Duração do Subsídio?

A duração do subsídio depende da idade do beneficiário e do tempo de descontos:

  • Menos de 30 anos: 180 a 360 dias
  • Entre 30 e 40 anos: 360 a 540 dias
  • Entre 40 e 45 anos: 540 a 720 dias
  • Mais de 45 anos: até 900 dias

Como Fazer o Pedido?

  1. Inscreve-te no IEFP como candidato a emprego nos primeiros 90 dias após o desemprego
  2. Acede ao portal da Segurança Social Direta (segurancasocial.pt)
  3. Navega até Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio de Desemprego
  4. Preenche o requerimento com os dados pessoais e profissionais
  5. Junta os documentos necessários (declaração da entidade empregadora, NIB, etc.)
  6. Submete o pedido e guarda o comprovativo

Quando Começas a Receber?

Após a submissão do pedido, a Segurança Social tem um prazo de 30 dias para tomar uma decisão. O pagamento é feito mensalmente, normalmente até ao dia 10 do mês seguinte ao processamento.

O que Podes Perder o Direito?

O subsídio pode ser suspenso ou cessado se recusares emprego adequado oferecido pelo IEFP, não cumpres convocatórias, aceitas emprego, ou passas a ter rendimentos que excedam os limites legais. Mantém sempre os teus dados atualizados no IEFP para evitar problemas.