Como Funciona o Reembolso do IRS?
O reembolso do IRS acontece quando o imposto retido na fonte ao longo do ano é superior ao imposto que efetivamente deves pagar, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pelo Estado.
A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano, referente aos rendimentos do ano anterior. Quanto mais cedo entregares, mais rapidamente recebes o reembolso.
Principais Categorias de Deduções
As deduções à coleta reduzem diretamente o valor do imposto a pagar. Conhece as principais:
1. Saúde
Podes deduzir 15% das despesas de saúde, até ao limite de 1.000 €. Inclui consultas, medicamentos com receita, óculos, tratamentos, etc. As faturas devem estar comunicadas no e-fatura.
2. Educação
Dedução de 30% das despesas de educação, com limite de 800 € (pode ir até 1.000 € em zonas de interior). Inclui propinas, material escolar, creches e ATLs.
3. Habitação
Os juros de crédito à habitação de contratos anteriores a 2011 são dedutíveis em 15%, até 296 €. Para rendas, a dedução é de 15% do valor pago, com teto de 600 €.
4. Lares
Despesas em lares para o próprio ou dependentes: dedução de 25%, até 403,75 €.
5. Pensões de Alimentos
Quem paga pensão de alimentos por decisão judicial pode deduzir 20% do valor pago, sem limite máximo.
O Papel do e-Fatura
O portal e-fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt) é essencial. Sempre que pedes fatura com NIF, as tuas despesas ficam registadas automaticamente. Certifica-te de que:
- Pedes sempre fatura com NIF em saúde, educação, restauração e alojamento
- Verificas regularmente se as faturas estão corretamente classificadas
- Corres reclamações de faturas em falta até 25 de fevereiro
Quando Recebes o Reembolso?
| Data de Entrega da Declaração | Prazo Máximo de Reembolso |
|---|---|
| Abril | Julho do mesmo ano |
| Maio | Agosto do mesmo ano |
| Junho | Setembro do mesmo ano |
Na prática, a AT costuma processar reembolsos sem erros em 12 a 20 dias úteis após a submissão.
Dicas para Receber Mais
- Entrega cedo: Declarações entregues em abril são processadas primeiro
- Confirma o IBAN: Tem o teu NIB/IBAN atualizado nas Finanças
- Simula antes de submeter: Usa o simulador no Portal das Finanças para comparar tributação conjunta e separada
- Não ignores deduções específicas: PPR, donativos e quotas sindicais também são dedutíveis