Como Funciona o Reembolso do IRS?

O reembolso do IRS acontece quando o imposto retido na fonte ao longo do ano é superior ao imposto que efetivamente deves pagar, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pelo Estado.

A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano, referente aos rendimentos do ano anterior. Quanto mais cedo entregares, mais rapidamente recebes o reembolso.

Principais Categorias de Deduções

As deduções à coleta reduzem diretamente o valor do imposto a pagar. Conhece as principais:

1. Saúde

Podes deduzir 15% das despesas de saúde, até ao limite de 1.000 €. Inclui consultas, medicamentos com receita, óculos, tratamentos, etc. As faturas devem estar comunicadas no e-fatura.

2. Educação

Dedução de 30% das despesas de educação, com limite de 800 € (pode ir até 1.000 € em zonas de interior). Inclui propinas, material escolar, creches e ATLs.

3. Habitação

Os juros de crédito à habitação de contratos anteriores a 2011 são dedutíveis em 15%, até 296 €. Para rendas, a dedução é de 15% do valor pago, com teto de 600 €.

4. Lares

Despesas em lares para o próprio ou dependentes: dedução de 25%, até 403,75 €.

5. Pensões de Alimentos

Quem paga pensão de alimentos por decisão judicial pode deduzir 20% do valor pago, sem limite máximo.

O Papel do e-Fatura

O portal e-fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt) é essencial. Sempre que pedes fatura com NIF, as tuas despesas ficam registadas automaticamente. Certifica-te de que:

  • Pedes sempre fatura com NIF em saúde, educação, restauração e alojamento
  • Verificas regularmente se as faturas estão corretamente classificadas
  • Corres reclamações de faturas em falta até 25 de fevereiro

Quando Recebes o Reembolso?

Data de Entrega da Declaração Prazo Máximo de Reembolso
Abril Julho do mesmo ano
Maio Agosto do mesmo ano
Junho Setembro do mesmo ano

Na prática, a AT costuma processar reembolsos sem erros em 12 a 20 dias úteis após a submissão.

Dicas para Receber Mais

  • Entrega cedo: Declarações entregues em abril são processadas primeiro
  • Confirma o IBAN: Tem o teu NIB/IBAN atualizado nas Finanças
  • Simula antes de submeter: Usa o simulador no Portal das Finanças para comparar tributação conjunta e separada
  • Não ignores deduções específicas: PPR, donativos e quotas sindicais também são dedutíveis