O que é o Abono de Família?
O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo. O valor varia consoante o rendimento do agregado familiar e a idade da criança.
Quem Tem Direito?
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
- Até aos 16 anos (em qualquer situação)
- Entre os 16 e os 24 anos, se estiverem a estudar ou em formação profissional
- Que residam em Portugal e sejam cidadãos portugueses, da UE ou com autorização de residência válida
O rendimento do agregado familiar não pode ultrapassar determinados limites, definidos por escalões.
Escalões e Valores
O abono divide-se em 5 escalões de rendimento. Quanto menor o rendimento, maior o valor do abono. Os montantes são também maiores para crianças mais novas.
| Escalão | Rendimento do Agregado (€/ano) | Valor Aproximado (criança até 3 anos) |
|---|---|---|
| 1.º Escalão | Até 2.700 € | ~175 €/mês |
| 2.º Escalão | 2.700 € a 5.400 € | ~87 €/mês |
| 3.º Escalão | 5.400 € a 10.800 € | ~43 €/mês |
| 4.º Escalão | 10.800 € a 21.600 € | ~21 €/mês |
| 5.º Escalão | Acima de 21.600 € | Não tem direito |
Nota: Os valores são indicativos e podem ser atualizados anualmente. Consulta sempre a tabela oficial da Segurança Social.
Majorações e Complementos
Existem situações em que o valor do abono é aumentado:
- Famílias monoparentais: majoração de 35% nos dois primeiros escalões
- Crianças com deficiência: valor adicional conforme o grau de incapacidade
- Gemelaridade: abono majorado por cada criança adicional do parto múltiplo
Como Fazer o Pedido?
- Acede à Segurança Social Direta (segurancasocial.pt) com as tuas credenciais
- Vai a Crianças e Jovens > Abono de Família > Pedir
- Preenche os dados do agregado familiar e do requerente
- Junta os documentos necessários (certidão de nascimento, declaração de rendimentos, IBAN)
- Submete o requerimento
Podes também fazer o pedido presencialmente em qualquer Centro Distrital da Segurança Social.
A Partir de Quando Recebes?
O abono é atribuído a partir do mês do nascimento da criança, desde que o pedido seja feito nos primeiros 6 meses. Se pedires depois, o abono só conta a partir da data do requerimento. O pagamento é feito mensalmente, normalmente entre os dias 15 e 25 de cada mês.